Mudança evita multa a entidades religiosas não cadastradas como contribuintes

Desde a última terça-feira (14/1), diversas entidades religiosas e associações sem fins lucrativos que não tiverem feito sua inscrição no Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários (CMC) não mais serão penalizadas antes de prévia comunicação do Poder Público Municipal. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 11.213/2020, publicada ontem no Diário Oficial do Município, e se aplica às entidades que não desenvolvam atividade industrial, comercial ou de serviços e que não remunerem os membros de sua diretoria. A medida é originária do Projeto de Lei 770/19, assinado por Irlan Melo (PL), que buscava evitar a aplicação de multas e a inscrição compulsória no CMC, alegando que as entidades já são imunes e isentas de impostos municipais. A nova lei cria etapa de intimação para que a entidade se regularize, antes do cadastro compulsório.

De acordo com o parlamentar, as entidades religiosas e associações estavam sendo multadas, sem terem a chance de corrigir a ausência do cadastro e, assim, evitar a penalização. As multas cobradas chegavam a quase R$ 10 mil.

A nova lei publicada altera a legislação em vigor (Lei nº 8725/2003), que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), estabelecendo que a entidade que estiver irregular (sem inscrição no CMC) será intimada a realizar o cadastro antes que seja feita a inscrição de ofício, evitando-se, assim, a penalização pecuniária.

Tramitação do projeto

O texto legal, sancionado pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD), corresponde ao Substitutivo-emenda apresentado pelo vereador Irlan Melo e aprovado pelo Plenário da Câmara no dia 4 de dezembro de 2019, com 31 votos favoráveis, quatro abstenções e nenhuma manifestação contrária.

Fonte: Superintendência de Comunicação InstitucionalCMBH

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