CPI Andrade Gutierrez – Ex-prefeitos Marcio Lacerda e Fernando Pimentel são intimados a depor

Os políticos estavam à frente da Prefeitura à época dos pagamentos à Construtora Andrade Gutierrez, e que são objeto de investigação.

Os ex-prefeitos de Belo Horizonte Marcio Lacerda e Fernando Pimentel foram intimados a depor como testemunhas na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga débito do Município de Belo Horizonte, por meio da Sudecap, com a Construtora Andrade Gutierrez S.A. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (12/2) em reunião da CPI. Os políticos estavam à frente da Prefeitura à época dos pagamentos à empreiteira. Lacerda será ouvido no dia 9 de março, às 9h30, no Plenário Camil Caram. Já a oitiva com Pimentel está agendada para o dia 2 de março, também às 9h30, no Plenário Camil Caram.

Na mesma data da oitiva de Marcio Lacerda, será ouvido o ex-procurador-geral do Município Rúsvel Beltrame Rocha. Outro ex-procurador-geral do Município, Marco Antonio de Rezende Teixeira, deverá comparecer à CPI também em decorrência de intimação aprovada nesta quarta-feira. Ele deverá ser ouvido na mesma data em que Fernando Pimentel participará da oitiva na Câmara.

O ex-presidente da Andrade Gutierrez S.A., Otávio Marques de Azevedo, foi intimado a comparecer à CPI no dia 23 de março, mesma data em que o atual presidente da construtora, Renato Torres de Faria, deverá prestar o seu depoimento. As oitivas ocorrerão no Plenário Camil Caram, a partir das 9h30.

O procurador-geral do Município de Betim, Bruno Cypriano, foi convidado para participar de oitiva com o objetivo de trazer informações sobre os contratos e as disputas judiciais envolvendo o município vizinho e a Andrade Gutierrez S.A. O esperado é que os esclarecimentos possam contribuir com os trabalhos da CPI que investiga os débitos da PBH com a construtora. A oitiva ocorrerá no dia 17 de fevereiro, às 9h30, no Plenário Camil Caram.

Contratação de perícia contábil

A CPI aprovou requerimento à presidente da Câmara Municipal, Nely Aquino (PRTB), solicitando a contratação de perícia contábil para analisar dados constantes do processo que envolve a PBH e a Andrade Gutierrez. O esperado é que o laudo a ser produzido pela perícia confronte os valores efetivamente pagos e aquilo que estava previsto no acordo judicial celebrado entre a Prefeitura de Belo Horizonte e a Andrade Gutierrez, apontando o valor pago a título de liquidação do principal, ano a ano, e a título de juros e correção. Queremos saber se há lastro documental e memória de cálculo que justifique o acordo celebrado entre as partes. A perícia também deverá esclarecer se os juros e correção aplicáveis são os mais baixos e se guardam proporção com os que eram previstos na confissão originária.

Com relação à confissão de dívida que embasou os débitos que originaram a ação judicial, estamos questionando se há lastro documental que justifique o débito confessado e posteriormente cobrado judicialmente; se o débito confessado realmente nunca foi pago; qual a razão e tese da judicialização; e se há justificativa para a adição de débitos mesmo em momento posterior à celebração dos acordos de confissão. Os parlamentares também querem que o laudo responda como se justifica a existência de saldo devedor após firmados os termos de encerramento de cada uma das obras e se esses termos, sem ressalvas, não indicariam a quitação do que fora executado. Confira aqui a íntegra do requerimento solicitando a contratação da perícia contábil com os quesitos a serem analisados.

Objeto da CPI

O débito do Município com a Construtora seria proveniente de contratos para a construção do Túnel da Lagoinha, canalização do Ribeirão Arrudas e remoção de aguapés na Lagoa da Pampulha. De acordo com a justificativa que acompanha o requerimento para criação da CPI, pairam dúvidas acerca de relações antigas do Município de Belo Horizonte com a Construtora Andrade Gutierrez.

Em 1988, foi editada uma Lei Municipal visando à confissão de dívida de restos a pagar atinentes a estes contratos. Pouco mais de dez anos depois, foi editado novo diploma normativo, desta vez autorizando que um acordo fosse feito, sem que a Câmara Municipal de Belo Horizonte tivesse acesso aos autos do processo judicial de cobrança.

De acordo com a justificativa do requerimento para criação a CPI, “a suspeita é que o acordo firmado tenha se dado em termos extremamente lesivos ao erário — o Município teria pagado algo como R$ 2,5 bilhões para saldar uma dívida que inicialmente era de R$ 143 milhões”. Caso irregularidades sejam constatadas ao final dos trabalhos da CPI, medidas deverão ser tomadas em defesa do patrimônio do Município de Belo Horizonte.

Fonte: Superintendência de Comunicação Institucional da Câmara Municipal de Belo Horizonte

    • Valdemir Luis Gomes em 17 de fevereiro de 2020 às 18:22

    Lembro de quando caiu o viaduto na Pedro I e Lacerda disse:
    – “Acidentes acontecem”….
    Investigações, acontecerão…..

Deixe um comentário